PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS INDÍGENAS, NO BRASIL

No dia 22 de setembro de 2014, por ocasião da 69ª sessão da Assembléia Geral da ONU em sua sede na cidade de Nova Iorque/EUA, realizou-se a 1ª CONFERÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS. Existem hoje no mundo todo, 370 milhões de pessoas indígenas de mais de 5 mil comunidades, espalhados por 90 países. Eles representam 5% da população global e, na América Latina, são 8,3% da população. No Brasil, atualmente, o número de pessoas indígenas é de, aproximadamente, 900.000, representando 0,47%  da população brasileira.Aldeia Sta Fé

Os povos indígenas, após duas décadas de discussões, conquistaram perante a ONU no ano de 2007, a “Declaração sobre os Direitos dos Povos indígenas “, que foi devidamente adotada pelo Brasil. Para saber mais sobre ela clique no link abaixo:

http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/internacional/declaracao-da-onu-sobre-direitos-dos-povos-indigenas

Clique para acessar o Declaracao_Direitos_Povos_Indigenas_web.pdf

hakaniApesar disso, é impressionante constatar como as pessoas indígenas brasileiras, tornaram-se invisíveis para uma grande parte do povo brasileiro. E esse fenômeno contribui para sua desumanização. De uma maneira geral, quando nós nos referimos ao racismo, temos em mente quase sempre apenas as pessoas de pele negra. Nunca relacionamos de pronto o racismo contra pessoas de pele vermelha. Talvez isso aconteça porque a população de pele negra ou parda compõe a maioria do povo brasileiro, ou seja, representam 50,7 % do total, e essa força numérica os favoreça na articulação da luta por seus direitos.

Os movimentos sociais organizados por negros no Brasil já conquistaram bastante visibilidade. No entanto, os movimentos sociais organizados para a luta por direitos dos  indígenas ainda são bastante precários, talvez dada a grande diversidade entre as comunidades que somam, hoje, aproximadamente, 305 etnias e falam 274 idiomas diversos. E, também, não deve ser nada fácil para eles enfrentarem as exigências da burocracia.

http://www.brasil.gov.br/governo/2012/08/brasil-tem-quase-900-mil-indios-de-305-etnias-e-274-idiomas

E pensar que há uns 500 anos os indígenas eram milhões! E viviam em relativa paz – guerreavam entre tribos inimigas – em todo território brasileiro, a que denominavam “Pindorama “, terra de buritis e palmeiras. A conquista desse território pelos povos europeus, com predomínio dos portugueses, praticamente dizimou essa população e, talvez, por causa da abundância da planta chamada pau-brasil, deram o nome de Colônia do Brasil do Reino de Portugal ao país inventado por eles, os portugueses. O que os europeus praticaram nas Américas no passado, hoje tem nome e trata-se  de um crime gravíssimo: genocídio.

http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/nuremberg/genocidio_oquee.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l2889.htm

Conta-nos a história oficial que os povos originários das Américas foram denominados “índios” devido ao equívoco do navegador genovês Cristóvão Colombo que, sob as ordens dos reis da Espanha, buscava a região das “Índias” (China, Índia, Japão) e, no entanto, ao chegar ao Caribe na América Central em 1492, pensou ter encontrado seu destino. Certamente, reforçou esse equívoco o fato dos habitantes dali terem as feições faciais semelhantes a dos povos asiáticos. Alguns anos após, o mesmo erro foi cometido pelo navegante português Pedro Alvarez Cabral, quando chegava ao continente sul-americano pensando tratar-se da Índia. Havia “descoberto” o Brasil.

Kaiapó-Jogos-Indígenas1-300x200Grande parte do que já escrevi há alguns meses com relação ao racismo praticado contra as pessoas de pele negra, é também pertinente aos povos indígenas, tais como o próprio crime de racismo e as cotas raciais/ações afirmativas, por exemplo. Agora, neste post, reproduzirei apenas alguns tópicos daquele texto e, em seguida tentarei delinear as principais regras jurídicas relativas às questões dos povos indígenas brasileiros.

Todavia, se por acaso você caro (a) leitor (a) desejar acessar aquele post anterior, bastará clicar neste link:

DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO CONTRA PESSOAS DE PELE NEGRA, NO BRASIL

Então, rememorando, já sabemos que o Brasil é signatário, junto à ONU, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, desde o ano de 1969 e, por isso, adota os princípios ali estabelecidos, entre os quais o significado da expressão “discriminação racial“: “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.”  Leia o texto integral clicando aqui:

http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_int_eliminacao_disc_racial.htm

O racismo constitui-se num crime contra a igualdade de todos, assegurada em nossa Constituição Federal. A Constituição considera a prática do racismo, crime inafiançável e imprescritível (artigo 5o., inciso XLII). Portanto, não cabe fiança (depósito em dinheiro como garantia) e a possibilidade de processar o réu não termina em data pré-determinada.

É a lei no. 7.716/89 – a Lei Caó – que define os crimes por discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Essa lei, cujo projeto é de autoria do deputado Carlos Alberto de Oliveira, conhecido como Caó, já sofreu inúmeras alterações desde sua promulgação há 25 anos, sendo a última delas datada de novembro de 2012. Caso queira conhecê-la integralmente, clique aqui:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

Ao lado dessa lei federal, nosso Código Penal, no artigo 140 – § 3º, prevê o crime de injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: […] § 3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”

preconceitoLembrando, ainda, que o preconceito (injúria) está contido nas palavras que usamos para desqualificar uma pessoa, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Trata-se, portanto, da expressão de uma opinião injuriosa tal como referir-se a uma pessoa indígena xingando-a de selvagem, canibal, preguiçosa, incapaz, indolente, suja, bugre, indigente etc. Temos de reconhecer que ainda há na sociedade brasileira atual, um preconceito de classe social bastante forte em relação às pessoas indígenas.

Estranha-se o fato deles viverem coletivamente e terem um modo de vida tão despojado, pois vivem com muito pouco e sem a ostentação material a que nós – não-índios – estamos acostumados. Não tem dinheiro suficiente, tem dificuldade em falar português, vestem roupas simples. Em sua grande maioria esses povos quando não vivem nas florestas, no sertão ou no litoral, vivem humildemente nas regiões periféricas das grandes cidades, longe dos rios que tanto amam. Muitas vezes os índios, embora adultos, até hoje são tratados socialmente como se fossem seres infantis, sem capacidade de entendimento.

Índios-de-hoje

Ademais disso, permanece no imaginário do povo brasileiro – isto sim de maneira bastante infantil -, o estereotipo do indígena nu com o corpo pintado, usando cocar e adereços. Imagem essa que não mais condiz com os todos os indígenas da atualidade. Muitos já estão integrados à sociedade brasileira, freqüentam Universidades, são lideranças importantes, professores e escritores exitosos, usam telefone celular, dirigem veículos motorizados, assistem TV, tem computador etc, como qualquer pessoa comum. Eles são brasileiros mas também são indígenas de origem, pertencem as suas etnias. Essa origem – tal qual a nossa de não-indígenas – nunca se apaga, nem se deve apagá-la pois faz parte da identificação cultural da pessoa.

http://blogdeyaguare.blogspot.com.br/p/lista-de-escritores-indigenas.html

Discriminação é outra coisa, pois trata-se de um ato negativo, uma ação tal qual não permitir ou recusar a entrada nos Fóruns judiciais, nos bares e restaurantes, clubes e parques, escolas, salão de beleza, transportes públicos, museus, igrejas, hotéis, elevadores etc ou, então, deixar de dar emprego, a alguém porque é índio. Negar aos pais indígenas o direito de nomear seus filhos de acordo com seus costumes ancestrais, perante os Cartórios de Registro Civil, por exemplo, é uma discriminação.

http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/567-resolucoes-conjuntas/21832-resolucao-conjunta-n-03-de-19-de-abril-de-2012

piãoDesde minha infância aprendi que no dia 19 do mês de abril comemora-se o Dia do Índio. Essa data foi uma proposta do 1º Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México em 1940. Foi nesse dia que os líderes indígenas finalmente decidiram participar desse Congresso. No Brasil quem decretou a data dessa festividade foi o ex-Presidente Getúlio Vargas, no ano de 1943.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del5540.htm

Por outro lado, há mais de uma década, a UNESCO instituiu o Dia Internacional dos Povos Indígenas, que é celebrado no dia 9 de agosto de cada ano.

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/08/dia-internacional-dos-povos-indigenas-e-celebrado-neste-sabado-9

Durante o ensino fundamental e médio, além das aulas de história e português que abordavam um pouco o tema indígena, eu li as obras de escritores e poetas brasileiros, p.exemplo,  “O Guarani ” , “Iracema ” e “Ubirajara “, de autoria de José de Alencar, e li também o livro “O triste Fim de Policarpo Quaresma “, de Lima Barreto. Devo confessar a você, caro (a) leitor (a) que  me tornei fã do personagem Major Policarpo Quaresma e do escritor Lima Barreto para sempre. Ficava sonhando em aprender a falar a língua tupi-guarani ou ao menos a “língua geral brasílica “, o Nheengatu. Dê um clique no link abaixo e leia um artigo bem interessante sobre ela:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2007200309.htm

Posteriormente, já na Faculdade de Direito, aprendi que os “silvícolas” (que vivem nas selvas), conforme dizia o artigo 6º, III, do  Código Civil de 1916 (já revogado), eram considerados relativamente incapazes – sem capacidade civil plena, ainda que fossem canibais2adultos – , necessitando, portanto, de alguém que os tutelasse até que fossem se “adaptando à civilização do País“. Esse “alguém” que os tutelava era uma instituição governamental, o SPI – Serviço de Proteção ao Índio que foi criada em 1910 e dirigido pelo Marechal Cândido Rondon (1865-1958) que, por sua vez, era descendente de indígenas. Anos mais tarde, o SPI foi sucedido pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio, criada no ano de 1967. http://www.funai.gov.br/

No mês de dezembro do ano de 1973 foi promulgada a Lei Federal nº 6.001, que instituíu o “Estatuto do Índio“. Essa lei ainda se encontra em vigor, exceto naquilo que contrarie as regras estabelecidas posteriormente pela Constituição Federal de 1988.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm

Esse “Estatuto do Índio“, deverá ser revogado tão logo seja promulgada uma nova lei que se intitulará “Estatuto dos Povos Indígenas“. Todavia, esse projeto de lei encontra-se em trâmite há mais de uma década na Câmara Federal, sem consenso entre os parlamentares. Clique no link abaixo para conhecer os termos dessa futura lei:

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=paginas&conteudo_id=5710&action=read

indígenas hojeO novo Código Civil instituído pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 modificou aquela regra citada anteriormente mas, infelizmente, não foi taxativo uma vez que no seu artigo 4º, quando se refere aos relativamente incapazes diz, no parágrafo único: “A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.” Esse novo Código entrou em vigor após a Constituição de 1988 e, portanto, nem deveria existir esse parágrafo, pois no texto constitucional está dito que os índios são parte legítima para ingressar em juízo. Isso significa que os indígenas integrados tem plena capacidade civil e dispensam tutela.

Houve, todavia, um grande avanço na questão indígena a partir da Constituição Federal de 1988, que destacou um Capítulo para tratar dos direitos dos índios nos artigos 231 e 232. Neles está determinado que ” São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, língua, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar os seus bens.” ( art. 231, caput); e, “Os índios, suas comunidades e organizações são parte legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.” (art. 232).Tainá

E é no artigo 129, inciso V, da Constituição Federal que se incumbe ao Ministério Público Federal o exercício da função de “defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;”.

Quanto às demarcações das terras indígenas, lembramos que na Constituição, ao seu final, no Ato das Disposições Transitórias, em seu artigo 67 determina-se o seguinte: ” A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.”  Hoje, passados  vinte e seis anos dessa data ainda não foram concluídas as demarcações, e os conflitos fundiários entre índios e não-índios permanecem acirrados. O assassinato de índios – homens, mulheres, jovens e crianças – é muito comum nessas áreas tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas e, no entanto, falta comoção nacional frente a esses crimes horríveis. Clique aqui para saber mais: http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/demarcacao-de-terras-indigenas

Sobre tais conflitos, caso você caro (a) leitor (a) tenha interesse, assista ao filme “Terra Vermelha“, uma co-produção ítalo-brasileira, dirigido pelo diretor chileno Marco Bechis. O roteiro é dele e do brasileiro Luiz Bolognesi, tendo sido inspirado em fatos reais ocorridos no estado do Mato Grosso do Sul. Lançado em 2008, tem duração de 108 minutos. Se desejar assista-o pelo You Tube:

 

Continuando, na Constituição Federal, no artigo 242, § 1º, estabeleceu-se que ” O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.”

alunos_indigenas_1904121Todavia, somente no ano de 2008 é que foi sancionada a Lei Federal 11.645, que alterou o artigo 26-A da Lei nº 9.394/1996 – de Diretrizes e Bases da Educação – para dizer da obrigatoriedade do ensino da cultura indígena e sua influência na formação do povo brasileiro, no ensino fundamental e médio das escolas públicas e privadas. Para ler  o texto dessa lei bastará clicar no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm

No âmbito da ONU há ainda a importante Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que estabelece amplos direitos aos povos indígenas e tribais. O Brasil ratificou-a no ano de 2002 e, no ano de 2004 o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva baixou o Decreto nº 5.051, promulgando a referida Convenção nº 169 que passou a ser executada e cumprida inteiramente como nela se contém. Para conhecê-la dê um clique no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm

Posteriormente, no ano de 2012, a Presidenta da República Dilma Rousseff emitiu o Decreto nº 7.747, instituindo a Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial – PNGAT. Para saber seus termos, clique aqui:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm

O que todos nós devemos entender é que a política integracionista praticada pelo Estado brasileiro desde sempre com relação aos20110118-rondon povos indígenas, está encerrada. Desde a década de 1980 a política vigente no Brasil é a do respeito à autonomia dos índios e de suas etnias, aos seus costumes, cultura tradicional, língua, crenças, rituais etc. Essa nova visão política pluricultural (direito à diferença) está consagrada a partir da promulgação da Constituição de 1988. Infelizmente, não é bem isso o que vemos na realidade.

Caso você caro (a) leitor (a), queira conhecer um pouco da vida do nosso valente Marechal Rondon,  assista pelo You Tube ao vídeo apresentado pelo lider indígena-aviador Marcos Terena:

 

cestarias_indigenasA influência da cultura indígena em nossa vida brasileira é enorme. Pelo que aprendi, por exemplo, rir à toa, festejar cantando, dançar, caçoar dos outros e inventar anedotas como costumamos fazer, é uma herança do peculiar comportamento social dos povos indígenas. Herdamos sua alegria. Gostar de andar descalço, dormir ou descansar na rede e tomar banho diariamente também. Nossa musicalidade, o prazer da pesca, as muitas brincadeiras infantis vieram deles.

A nutritiva e deliciosa mandioca, o milho, a batata-doce e tantos outros alimentos, vegetais e frutas como caju, banana, mamão etc que fazem parte de nossa mesa farta, aprendemos a usar por  sua influência direta. O conhecimento tradicional deles nos ensinaram a utilizar inúmeras plantas para fins medicinais. E tantas outras coisas boas eles nos ensinaram a fazer – cestaria de palha, cerâmicas, canoas etc – e continuam a nos ensinar. Se quiser saber sobre alguns CDs já gravados por etnias indígenas, dê um clique aqui: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/sons-indigenas

As variadas línguas utilizadas pelas diversas etnias indígenas, aumentaram nosso vocabulário enormemente: nhen-nhen-nhen, lengalenga, sururu, toró, pipoca, abacate, abacaxi, jabuticaba, capão etc. Os nomes próprios dos lugares e rios (toponímico) de origem tupi-guarani são muitíssimos: Pará, Paraná, Tocantins, Goiás, Capivari, Ibirapuera, Morumbi, Guaíba, Jaçanã etc. Uma infinidade de outros ensinamentos foram os índios que nos transmitiram. E devemos ser gratos a esse povos originários, pois contribuíram muitíssimo e ainda contribuem com a defesa do território brasileiro.Tupi2

Caso você caro (a) leitor (a), queira ler algo sobre os índios brasileiros, embora eu não seja uma indigenista – mas tenho alma (anga) Tupi ! – ousarei recomendar-lhe alguns livros que li: ” Dos Canibais “, de Michel de Montaigne, tradução de Luiz A.Alves Eva, Alameda Casa Editorial; ” O povo Brasileiro “, de Darcy Ribeiro, editora Cia. das Letras/SP; “Dicionário Tupi Antigo “, de Eduardo A. Navarro, Editora Global/SP: “Artes de Gramática“, de Pe. José de Anchieta, Edições Loyola/SP; ” A República Guarani “, de Clóvis Lugon, tradução de Alcy Cheuyche, Editora Expressão Popular/SP; “Partido da Terra “, de Alceu L. Castilho, Editora Contexto/SP; “A Terra sem Males “, de Jakson de Alencar, Editora Paulus/SP; “Coisas de Índio “, de Daniel Munduruku, Callis Editora/SP;  “A Terra dos Mil Povos “, de Kaka Werá Jecupé, Edit. Fund. Peirópolis; “Nem tudo era italiano-São Paulo e Pobreza “, de Carlos J.F. dos Santos (Casé Angatu), Editora Annablume/SP.
maracá

Há ótimos filmes  e documentários brasileiros que abordam a nossa história com os índios. Dentre os mais conhecidos estão “Anchieta José do Brasil ” (1977), “Como era gostoso meu francês “, ” Iracema – uma transa amazônica “, “Brava Gente Brasileira “, “Tainá “, “Hans Staden “, “Xingu ” etc. Todavia, indicarei a você caro (a) leitor (a), mais dois desses filmes dos quais eu gosto muito. São eles, “Brincando nos Campos do Senhor “, co-produção estadunidense-brasileira, drama dirigido por Hector Babenco e baseado na obra do mesmo nome, de autoria do escritor estadunidense Peter Matthissen (1927-2014). Filmado inteiramente na Amazônia. A trilha sonora é linda. Foi lançado em 1991 e tem duração de 186 minutos. O DVD desse filme somente foi lançado em 2009. Se desejar, assista-o pelo You Tube clicando no link abaixo:

 

O outro filme brasileiro que gosto bastante é “500 Almas“, documentário dirigido por Joel Pizzini, que nos conta sobre o povo indígena Guatós que viveu na região do Pantanal/MS. Lançado em 2007, com duração de 109 minutos. Assista ao trailer clicando aqui: https://www.youtube.com/watch?v=qEPuU8CVqSk

Finalizando, sugiro a você caro (a) leitor (a) ouvir uma música indígena intitulada “Araruna “, do povo Parakanã do Pará e adaptada por nossa cantora/pesquisadora/compositora Marlui Miranda, que há anos nos apresenta belíssimas músicas indígenas brasileiras:

 

E você, acha importante conhecer, estudar e difundir a rica história e a cultura dos povos indígenas brasileiros ?

Inês do Amaral Büschel, em 06 de outubro de 2014.